Governo prorroga prazo de adequação de segurança contra incêndios
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Foi publicado, no dia 27 de dezembro de 2024, o Decreto nº 57.967/2024, estabelecendo novos prazos de adequação da segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado do Rio Grande do Sul.
Com o Decreto, as edificações e áreas de risco de incêndio existentes passaram a contar com os seguintes prazos de adequação:
a) Até 27 de dezembro de 2025, para protocolarem o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – CBMRS, conforme Lei Complementar n.º 14.376/2013;
b) Até 27 de dezembro de 2027, após a emissão do Certificado de Aprovação, para instalar/adequar as medidas de segurança contra incêndio exigidas e aprovadas no PPCI.
É importante destacar que esses prazos de adequação não se aplicam às casas noturnas e demais edificações e áreas de riscos enquadradas no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI.
A medida atende ao pleito da Fecomércio-RS, que havia solicitado a prorrogação do prazo de adequação das normas de prevenção e proteção contra incêndios, em virtude dos impactos decorrentes das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
Fonte: DOE