A CNC e o novo governo
sexta-feira, 17 de junho de 2016
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Presidente da Confederação elenca em artigo medidas que podem contribuir para a retomada do crescimento do País, e aponta: o momento é de acreditar em quem chega, em busca de avanços que beneficiem toda a população brasileira.
O impedimento da Presidenta Dilma Rousseff e a investidura do Vice-Presidente Michel Temer na Presidência da República não podem ser apenas uma simples troca de comando. Mais que isso, necessário é transmitir à sociedade atitudes e comportamentos que justifiquem apoio suprapartidário das entidades de classe, das empresas, dos trabalhadores e da sociedade brasileira: Combater o déficit fiscal pela via do aumento de impostos, obviamente, não é o caminho a ser percorrido.
O novo governo encontrará o País envolvido por uma grave crise política e econômica e, por essa razão, terá de merecer o apoio do povo brasileiro e, em particular, da classe empresarial. É nesse contexto que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ( CNC), que congrega 34 Federações e 1.010 Sindicatos, que abrigam 5 milhões de empresas, abre um crédito de confiança ao Presidente da República.
No segundo mandato da Presidenta Dilma, a política econômica caracterizou-se por três equívocos evidentes: a expansão exagerada do crédito, o subsídio ao consumo e o controle de preços, principalmente de combustíveis e energia elétrica. No primeiro e segundo casos, alimentou-se a inflação, mediante expansão de demanda; no terceiro, tentou-se corrigir a inflação, com pesado sacrifício para as duas maiores empresas do Brasil. Essas medidas provocaram a queda das atividades econômicas, importando em recessão e na ocorrência posterior de uma inevitável inflação corretiva. (Jornal do Comércio, 7/1/16).
A situação fiscal do Tesouro Nacional tem de ser equilibrada, mediante providências fortes para a contenção de despesa, principalmente a redução do tamanho gigantesco da Administração Pública Federal: extinção de Ministérios, secretarias, autarquias e, principalmente, a compactação da estrutura interna de cada um deles, com a consequente extinção de numerosos cargos em comissão. Paralelamente, é fundamental, acima de tudo, reduzir a despesa com o pagamento de juros (SELIC) e utilizar parte das reservas cambiais para reduzir a dívida pública.
Igualmente inadiáveis são o debate sobre a aposentadoria do funcionalismo público, o chamado “regime próprio da previdência” maior fonte de déficit previdenciário e a implementação do Fundo do Regime Geral da Previdência criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Art.60), com base no art. 250 da Constituição.
Outro passo importante seria o da implementação de uma “reforma tributária viável”, ou seja: 1º) redução da elevada carga tributária (36% do PIB, uma das maiores do mundo), que sufoca os cidadãos e entrava as atividades empresariais; 2º) redução da quantidade de tributos: impostos, taxas e contribuições; 3º) consolidação da legislação e redução da quantidade de normas tributárias em vigor (mais de três milhões, segundo o IBPT), o que onera as empresas com a criação de departamentos especializados; 4º) simplificação das obrigações tributárias, notadamente as pertinentes ao imposto de renda, ICMS, imposto territorial rural, impostos de transmissão, COFINS e o próprio Simples, com suas múltiplas tabelas e alíquotas, que exigem a assessoria de especialistas; 5º) desoneração dos investimentos geradores de emprego e renda; e 6º) desoneração da folha de salários, de modo a estimular a criação de novos empregos.
Com vista à conquista do apoio dos contribuintes, o novo Governo poderia submeter ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional para revogar o §5º do art. 212 da Constituição, assim extinguindo a esdrúxula contribuição social do salário educação para pelas empresas, tanto mais que o caput desse mesmo artigo obriga a União a aplicar, anualmente, 18% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Outra emenda poderia revogar o art. 239 da Constituição, de moda a extinguir a Contribuição Social ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Criadas em 1970, para acumular patrimônio dos trabalhadores e dos servidores públicos respectivamente, passaram, pela Constituição, a financiar o seguro-desemprego e o chamado “14º salário”, sendo que 40% das receitas são destinadas ao BNDES, sem contrapartida para trabalhadores e servidores. Ora, tais despesas devem ser atendidas com recursos do Orçamento da Seguridade Social alimentado pelas receitas da COFINS e da CSLL. Para simplificação burocrática, algumas inovações podem ser adotadas por medidas provisórias, como a ampliação da faixa de receita para opção da empresa pelo lucro presumido, bem assim para transformar em tributação definitiva diversos casos de tributação na fonte.
É indispensável aprofundar o debate sobre a previdência social, destacando-se, em razão do aumento da expectativa de vida, a elevação para 65 anos da idade mínima para a aposentadoria, de homens e mulheres, inclusive de professores e trabalhadores rurais preservando, dentro da lei, os direitos adquiridos. É de fundamental importância a implementação do Fundo do Regime Geral da Previdência criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 60), com base no art. 250 da Constituição.
Finalmente, na área trabalhista impõe-se a aprovação do projeto de lei que regula os contratos de terceirização, tanto nas “atividades-meio”, como nas “atividades-fim”. A terceirização no setor produtivo representa um exemplo concreto do real benefício decorrente da especialização.
A conjuntura econômica recomenda um choque de confiança para que os empresários voltem a investir e criar novos empregos, em um clima de segurança e paz social.