Aprovada diferenciação de preços

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Dia 27 de junho de 2017, foi definitivamente autorizada a oferta de bens e serviços com preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de débito ou crédito, em razão da conversão da MP 764 de 26/12/2017 na Lei 13.455 de 26/07/2017.

Ainda, é importante ressaltar a obrigatoriedade do fornecedor/prestador de serviços informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Sendo que o descumprimento do dever de informação poderá acarretar na aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Com o advento desta lei espera-se o aumento na concorrência, o que pode ocasionar a queda nas taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais pelas administradoras de cartão, estimulando a queda no valor médio dos produtos.

Por fim, segundo representantes do Governo Federal, a medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.

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