Assembleia Legislativa aprova, por unanimidade, projeto que coíbe a venda de mercadorias de origem ilícita
segunda-feira, 23 de abril de 2018
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, por unanimidade, na terça-feira (17) de abril, o PL 43/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais do estabelecimento comercial que, de qualquer forma, adquirir, distribuir, entregar, armazenar, possuir em depósito, transportar, vender ou expor à venda mercadoria de origem ilícita ou não comprovada.
Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, a aprovação do projeto é bastante positiva, pois representa medida importante para coibir o contrabando e a pirataria, dificultando a venda de produtos oriundos desses crimes. Além disso, destaca que esta nova medida representará maior eficácia nas medidas de combate à sonegação fiscal.
Outros três projetos similares tramitam na Casa, no entanto o PL 43/2018 é o mais abrangente. Dentre as inovações em relação as demais matérias, está o estabelecimento de medida cautelar mediante a lavratura de auto de apreensão de mercadorias firmado por dois agentes públicos, com descrição pormenorizada e laudo fotográfico. Ainda, o projeto estipula o pagamento de indenização ao empresário, que comprovar, em cinco dias, a origem e regularidade formal das mercadorias.
O cancelamento do CGC/TE implicará na perda do registro do CNPJ, e a empresa só poderá efetuar um novo registro no mesmo ramo de atividade após 5 anos. A fiscalização ficará a cargo das Secretarias da Fazenda e da Segurança Pública. A matéria agora segue para a sanção do Governador, que terá 15 dias úteis a partir do recebimento para sancioná-la ou vetá-la. Os demais projetos deverão ter sua tramitação prejudicada.
Fonte: FECOMÉRCIO