Baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

A partir de 11 de setembro de 2014, não há mais necessidade de apresentação de certidões negativas na Junta Comercial para a realização de baixa das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) publicadas no Diário Oficial da União, afastando a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e baixas.

A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil. Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

Dessa forma, as MPE’s poderão pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento de suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. Por fim, cabe destacar que, a baixa do empresário ou da pessoa jurídica não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada ou apurada em processo administrativo ou judicial.

Fonte: Fecomércio

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