Eleições 2020 com novidades importantes

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Em razão da pandemia do novo corona vírus o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), elaborou protocolo específico para que o exercício do voto ocorra em segurança. Por isso, no próximo domingo (15), fique atento as seguintes orientações:

 •O uso de máscaras e a higienização das mãos com álcool gel são obrigatórios; •A identificação biométrica dos eleitores está dispensada neste pleito;

•O horário de votação terá início às 7 horas e término às 17 horas, conforme o horário local.

 •Terão preferência em votar, das 7 horas até as 10 horas, eleitores com idade de 60 anos ou mais.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para  os  analfabetos,  para  os  maiores  de  70  anos  e  para  os  maiores de 16 e menores que 18 anos. Podem   votar   todos   os   eleitores   com   a   inscrição   eleitoral   regularizada até dia 06 de maio de 2020. Terão preferência para votar:    candidatos; juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; eleitores com mais de 60 anos;   enfermos; eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida;mulheres grávidas, lactantes e aquelas acompanhadas de  crianças de colo e obesos. OBS.:  a  preferência  considerará  a  ordem  de  chegada  à  fila  de  votação. Idosos  com  mais  de  80  (oitenta)  anos  terão  preferência  sobre  os  demais  eleitores  independentemente  do  momento  de  sua  chegada à seção eleitoral. O  eleitor  deverá  apresentar  documento  oficial  com  fotografia  para   votar.   São   documentos   oficiais   aptos   a   comprovar   a   identidade do eleitor:     Via  digital  do  título  de  eleitor,  e-Título  (quando  o  eleitor  houver realizado    o    cadastramento    eleitoral    com    coleta    da    fotografia);    Carteira  de  identidade,  identidade  social,  passaporte  ou  outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;    Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou CNH.OBS.:   não   serão   aceitas,   como   prova   de   identificação   do   eleitor  no  momento  da  votação,  as  certidões  de  nascimento  e  casamento.

Fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral

 

 

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