Eleições 2020 com novidades importantes
sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Em razão da pandemia do novo corona vírus o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), elaborou protocolo específico para que o exercício do voto ocorra em segurança. Por isso, no próximo domingo (15), fique atento as seguintes orientações:
•O uso de máscaras e a higienização das mãos com álcool gel são obrigatórios; •A identificação biométrica dos eleitores está dispensada neste pleito;
•O horário de votação terá início às 7 horas e término às 17 horas, conforme o horário local.
•Terão preferência em votar, das 7 horas até as 10 horas, eleitores com idade de 60 anos ou mais.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores que 18 anos. Podem votar todos os eleitores com a inscrição eleitoral regularizada até dia 06 de maio de 2020. Terão preferência para votar: candidatos; juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; eleitores com mais de 60 anos; enfermos; eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida;mulheres grávidas, lactantes e aquelas acompanhadas de crianças de colo e obesos. OBS.: a preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação. Idosos com mais de 80 (oitenta) anos terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral. O eleitor deverá apresentar documento oficial com fotografia para votar. São documentos oficiais aptos a comprovar a identidade do eleitor: Via digital do título de eleitor, e-Título (quando o eleitor houver realizado o cadastramento eleitoral com coleta da fotografia); Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou CNH.OBS.: não serão aceitas, como prova de identificação do eleitor no momento da votação, as certidões de nascimento e casamento.
Fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral