Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências com a Receita Estadual e reingressar no regime
sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da RE e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no Portal de Atendimento.
As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último dia útil de janeiro (31/01). A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2025, evitando a interrupção no enquadramento do Simples Nacional.
Para ser aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual