Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências com a Receita Estadual e reingressar no regime

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

A Receita Estadual (RE) informa que 2.444 empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas do regime devido à existência de débitos de ICMS não regularizados em 2024, totalizando um montante de R$ 93,5 milhões em pendências. No entanto, essas empresas ainda têm a oportunidade de reverter a exclusão, regularizando sua situação até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro, e solicitando o reingresso no Simples Nacional. A exclusão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, faz parte da rotina anual da RE, realizada desde 2011. A medida busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores essenciais para os cofres públicos. 

A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da RE e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no Portal de Atendimento.

As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último dia útil de janeiro (31/01). A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2025, evitando a interrupção no enquadramento do Simples Nacional.

Para ser aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

 

WhatsApp Centro Empresarial de Santiago