Julgamento no STJ sobre aplicação de multa por descumprimento de prazo de entrega
segunda-feira, 17 de abril de 2017
Está em trâmite no Superior Tribunal de Justiça se os Varejistas devem ser responsáveis pelos prazos de entrega de produtos e pagar multa aos consumidores por eventual atraso na entrega.
Os ministros do STJ, em análise do REsp 1.548.189/SP, onde a proprietária do Pontofrio e Casas Bahia (Via Varejo), apresentou recurso em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de São Paulo. Nesta ACP o MP requer que a Via Varejo inclua em seus contratos a previsão de multa de 2% sobre o valor da venda caso o prazo de entrega estipulado venha a ser descumprido.
Já há votos favoráveis aos consumidores, mas o processo encontra-se suspenso em razão de pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Entendemos que este tema é sensível ao Varejo, considerando sua repercussão nos mercados.
Fonte: AGV Notícias