MPEs a partir de novembro

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Para as micro e pequenas empresas (MPEs) que já se encontram no sistema, a situação tributária continua a mesma. Mas pode não ser assim para as 450 mil que, a partir de 7 de agosto deste ano, quando da promulgação da Lei Complementar 147, passaram a ter direito a optar pelo regime do Simples Nacional.

O número estimado de 450 mil empresas que podem ou não se beneficiar com a opção do Simples Nacional relaciona-se com as MPEs do setor de serviços, atividades até então excluídas da possibilidade de inscrição; mas que, depois do recém-criado Anexo VI, passaram a conhecer as alíquotas incidentes sobre as faixas de faturamento até R$3,6 milhões.

Então, com a sanção da LC 147/2014, praticamente todas as MPEs passaram a exercer o poder de escolha, se querem ir para o regime do Simples Nacional. As atividades que ainda se encontram impossibilitadas desta opção tributária referem-se a setores produtivos predominados por médias e grandes empresas.

Pois bem, a partir deste mês, chegou o momento do empresário contatar seu contador para fazer o planejamento tributário, a fim de verificar se haverá vantagens efetivas com a inscrição no Simples, comparando quanto paga de impostos e contribuições no atual regime em que se encontra e quanto poderá vir a pagar se estiver no Simples. Além disso, deve pesar também o custo de outros fatores acessórios,  como a diminuição da burocracia, a facilidade de pagamento e a redução do tempo gasto para o cumprimento das exigências   fiscais.

Tudo isso porque as regras para agendamento do Simples no próximo ano consideram praticamente dois meses, período para registro que vai desde o primeiro dia útil de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro.

Quanto a dúvidas sobre o agendamento, a Receita Federal disponibiliza no seu site, através de perguntas e respostas, as informações mais relevantes, em : http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Até o momento de confecção deste artigo, tinha-se registrado no sistema mais de 9,240 milhões de empresas, sendo que aproximadamente  4,443 milhões correspondiam a microempreendedores individuais, enquanto a diferença, mais de 4,806 milhões eram de micros e pequenas empresas.

Se as atividades comerciais são as maiores beneficiadas no Simples, as micro e pequenas indústrias, assim como os escritórios de contabilidade; com a LC os advogados puderam ser beneficiados, também; e por causa do anexo VI atividades dos serviços como as áreas médica, veterinária, e outras, como consultoria, por exemplo, a partir deste mês passaram a ter a mesma alternativa para o pagamento de impostos que as outras MPEs.

Fonte: Sumário Econômico

 

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