Nova sistemática na apuração do ICMS
sexta-feira, 8 de março de 2019
A adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito referente à substituição tributária do ICMS entrou em vigor na sexta-feira (1°), no Rio Grande do Sul. A medida é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vigora desde outubro de 2016, além de entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado.
Nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Espírito Santo, essas mudanças estão em fase de implantação. No Rio Grande do Sul, a medida ainda não havia sido inaugurada porque um decreto estadual do ano passado previa que a mudança contasse a partir de 1° de janeiro de 2019. Na ocasião, houve pedido de entidades empresariais para que fosse concedido maior prazo para adequação das empresas, o que foi atendido pela Secretaria da Fazenda, definindo o dia 1° de março como a nova data de implementação.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reconhece que há mudanças significativas na forma de apurar o imposto, porém destaca que o Estado precisa se adequar à determinação do STF. Ele ressalta que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não estão abrangidas pelas normas neste momento. Ou seja, mais de 200 mil contribuintes serão incluídos numa segunda etapa, a partir do segundo semestre deste ano. No momento, somente as empresas da Categoria Geral serão alcançadas pela obrigatoriedade, sendo que a entrega das obrigações acessórias deve ser feita até o dia 15 de abril.
NÃO MUDA NAS MÉDIAS E GRANDES
"As médias e grandes empresas incluídas na nova regra não terão de cumprir nenhuma obrigação além das que já têm em suas rotinas', garante o subsecretário. Ao prestar informações no sistema da Receita Estadual, o cálculo do imposto devido e os valores a serem restituídos ou complementados serão automáticos, explica.
Segundo ele, neste ano já houve reuniões com Fecomércio, Federasul, setor atacadista, de combustíveis e supermercadistas, além de palestras em entidades.
"É uma complexidade para a administração tributária, e nosso esforço é simplificar ao máximo possível, mantendo as regras que já são usadas na apuração do imposto", avalia Ricardo. A restituição será feita setorialmente, sendo estudadas a possibilidade de transferências de saldos credores acumulados e outras formas que venham a ser definidas com os setores.
Para auxiliar na efetivação da mudança, a Receita Estadual está acompanhando todo o processo de adaptação, com equipes à disposição para as orientações que se fizerem necessárias. O Plantão Fiscal Virtual também está disponível aos contribuintes para questões sobre os procedimentos e a legislação. Segundo Ricardo, as equipes também estão trabalhando de forma pontual com setores como o de combustíveis, um dos maiores na substituição tributária, com mais de 3 mil pontos de venda, e com empresas com direito à restituição ou de complementação do ICMS.
Fonte: AGV