Os direitos dos fornecedores
sexta-feira, 17 de março de 2017
O Código de Defesa do Consumidor visa equilibrar as diferenças entre as partes em uma relação de consumo. Muito se fala nos direitos dos consumidores, mas e os fornecedores? Quais são os seus direitos desse grupo? Um dos principais é com relação aos atrasos nos pagamentos. A lei os protege e os fornecedores podem cobrar multa pela inadimplência em compras parceladas ou em concessões de crédito. Além disso, podem incluir o inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito desde que as informações sejam objetivas, claras e verdadeiras. Produtos em promoção, recebidos como presentes e que não serviram ou não agradaram, por exemplo, não tem sua troca obrigada por lei. Em caso de falhas nos produtos ou nos serviços, os fornecedores têm o direito de providenciar o reparo em 30 dias e, somente se não conseguirem cumprir este prazo, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução ou o abatimento do preço da compra. Outro ponto é o prazo de devolução de sete dias que só pode ser requerido se a compra ocorreu fora do estabelecimento comercial (geralmente pela internet). Além disso, o limite de 30 dias para trocas, comumente oferecido pelas lojas do setor vestuário, é mera prática comercial dos estabelecimentos, visto que na lei, as trocas ou devoluções somente são obrigatórias se verificadas falhas ou irregularidades nos produtos ou serviços.
Fonte: Revista Varejo s.a.