Portaria da Secretaria Estadual de Saúde autoriza prova de roupas e calçados

quinta-feira, 4 de junho de 2020

 

A Secretaria Estadual de Saúde do RS publicou nesta terça-feira, dia 02, uma portaria que permite a prova de roupas e calçados no comércio gaúcho (Portaria SES nº 376/2020). O texto foi elaborado conforme os requisitos do Plano de Distanciamento Controlado e estabelece protocolos de funcionamento que deverão ser adotados cumulativamente pelos estabelecimentos comerciais de rua em geral.

De acordo com a Portaria, os estabelecimentos deverão acompanhar semanalmente a bandeira estabelecida para cada região, conforme determina o modelo de distanciamento controlado. O descumprimento das determinações impostas pela portaria, pode acarretar em infração de natureza sanitária.

Condições para que os estabelecimentos comerciais possam permitir a prova de vestuário e calçados:

• Obedecer a todas as medidas sanitárias estabelecidas pela portaria;
• Higienizar os provadores com álcool 70% a cada uso;

• Realizar higienização a vapor e aguardar secagem para novo uso;

• Manter controle de acesso nos provadores, evitando aglomerações e mantendo sempre o distanciamento mínimo;

• Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;

• Orientar que os clientes permaneçam com máscaras durante a prova de roupas e acessórios;

• Proibir a prova de peças que tenham contato com o rosto;
• Higienizar as peças após a prova ou devolução pelo cliente (nos casos de retirada do estabelecimento), com passadeira a vapor ou outro meio eficaz de higienização;

• O cliente deverá higienizar as mãos antes e depois da prova dos calçados, após a prova, o calçado deve permanecer em local arejado e fora da caixa;

• Os colaboradores deverão higienizar todos os produtos expostos;
• Sempre que possível o estabelecimento deve priorizar o pagamento por meio de aplicativos ou sistema de aproximação;

• Os estabelecimentos de cosméticos não poderão disponibilizar mostruário aos clientes (batom, perfumes, bases, cremes, dentre outros);

• Os estabelecimentos deverão adotar sistemas de escalas ou revezamento de turnos;
• Priorizar a modalidade de trabalho remoto, sempre que possível;
• Fornecer equipamentos de EPIs;

Fonte:  Fecomércio

 

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