Posso trocar meu presente de Natal?

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Passado o  Natal é tradicional no comércio, a troca de produtos. Sempre tem aquela troca de presentes que não serviram, não agradaram ou foram repetidos. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não garante, por lei, a troca de produtos comprados em lojas físicas quando não há defeito. Se o produto não apresenta problema, a troca por desistência, tamanho ou gosto depende exclusivamente da política da loja. Não é um direito legal do consumidor. Ainda assim, a maioria dos lojistas opta por realizar as trocas como forma de fidelizar clientes.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, itens como lingerie, meias, produtos de uso íntimo, medicamentos e itens perecíveis não podem ser trocados. Em geral, é exigido que o produto esteja com etiqueta e, em alguns casos, com a apresentação da nota fiscal.

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