PROCESSO DE EXPORTAÇÃO SIMPLIFICADA PARA EMPRESAS

sexta-feira, 17 de março de 2017

Foi divulgada a Instrução Normativa nº 1676/2016, que regulamenta o procedimento de exportação para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples  Nacional. Agora, elas estrão aptas a exportar mercadorias através dos Correios ou de transportadoras com documentação simplificada. Entre as beneficiadas estão milhões de empresas com faturamento de até R$3,6 milhões por ano que, com a medida, poderão utilizar operadores logísticos para exportarem seus produtos para o exterior - e estas mercadorias não precisarão de licença de exportação e usufruirão de prioridade nas alfândegas.

Fonte: Revista Bens & Serviços

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