Publicada lei que facilita acesso ao crédito para mitigar efeitos da pandemia
terça-feira, 6 de julho de 2021
A Lei nº 14.179/2021, publicada no último dia 1º de julho, permite que instituições financeiras públicas e privadas dispensem, até o dia 31 de dezembro deste ano, a exigência de alguns documentos quando das contratações e renegociações de operações de crédito. As dispensas são as seguintes:
Certidão de quitação para as empresas que cumpram o envio das informações relativas à Relação Anual de Empregados -RAIS, emitida pela fiscalização do trabalho;
Certidão de quitação eleitoral;
Certidão negativa de dívida ativa da união;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débito da empresa sem qual não pode contratar com o Poder Público nem receber benefícios ou incentivo fiscal ou creditício por ele concedido;
Certidão Negativa de Débito por pessoas jurídicas e a elas equiparadas, sem a qual não podem contratar operações de crédito envolvendo recursos públicos e do FGTS, do FAT e do FNDE;
Comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
A proibição às instituições de crédito de concederem empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS;
A obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin, para a realização de operações de crédito envolvendo recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos envolvendo desembolso de recursos públicos.