Regulamentação do parcelamento tributário
quinta-feira, 6 de julho de 2017
Foi publicada no dia 30 de junho Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamentando os débitos tributários que podem ser incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Medida Provisória 783/2017.
O PERT abrange os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados os débitos, no âmbito da PGFN, das contribuições sociais, das contribuições a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, os demais débitos administrados pela PGFN e os débitos relativos às contribuições sociais da Lei Complementar 110/2001.
O parcelamento poderá ser feito em até 120 parcelas mensais, conforme as condições estabelecidas. Para pagamento à vista de no mínimo 20% da dívida, sem reduções, em 5 parcelas mensais, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, há previsão para o restante ser liquidado com redução de 90% dos juros de mora e de 50% das multas.
A adesão ao PERT ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente no site da PGFN (http://www.pgfn.gov.br), no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária”, no período de 1º a 31 de agosto de 2017.