Senado aprova a nova Carteira de Trabalho Digital
segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Entre as mudanças na matéria aprovada pelo Senado Federal está a autorização para criação da Carteira do Trabalho digital, com relação direta com os trabalhadores e que deverá ter registros feitos no sistema informatizado do documento.
Com isso, o trabalhador precisará somente fornecer seu CPF para o empregador, para que sejam feitos os registros necessários, com acesso disponível em 48 horas.
O texto do documento aprovado acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, da tabela de horários de trabalho dos empregados. O registro de entrada e saída, pelo menos, será exigido apenas em empresas que possuem mais de 20 funcionários. Hoje, a regra é válida para empresas com mais de 10 funcionários.
A matéria inclui ainda a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Agora, neste novo regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. O registro por exceção, previsto pelo extinto Ministério do Trabalho, era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção deste sistema será autorizada por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários, que será um sistema simplificado.