Temporários, porém legais!

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Entramos no terceiro semestre do ano, período no qual ocorre o melhor momento de vendas em função do Natal. Como as lojas veem o movimento aumentar, muitas recorrem à contratação de trabalhadores temporários. Além das questões práticas – como contratar com antecedência, fornecer treinamento sobre produtos e atendimento e ambientar o contratado ao estilo da loja - , é essencial estar atento às determinações legais sobre esse tipo de contrato. Como esclarece o advogado Luiz Fernando Moreira, do escritório Flavio Obino F° Advogados Associados, a contratação de temporários está condicionada à existência de “necessidade transitória de substituição de seu papel regular e permanente” ou “acréscimo extraordinário de serviços”. “Essas situações se configuram quando houver diminuição no quadro de empregados por motivo alheio à vontade do empregador, como no caso de concessão de licença-maternidade a diversas empregadas no mesmo período, ou em situações como o Natal, quando há um aumento de demanda decorrente de fatores que, embora possam ser previstos, ocorram esporadicamente e por curto espaço de tempo”, explica.

Outra questão é que o contrato temporário deve valer por até três meses, contudo o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) abre exceções quando houver razões já conhecidas na contratação que justifiquem a prorrogação ou motivo posterior que exija maior tempo, casos nos quais o prazo pode ser estendido para até nove meses. Além disso, esse tipo de contratação somente é admitida através de empresa intermediária, sendo ela quem deve solicitar autorização ao TEM em caso de prorrogação do contrato. “Como todas as relações contratuais, é importantíssimo que o contratante da prestadora de serviços temporários verifique se ela é idônea, tendo em vista que a responsabilidade sobre os direitos dos empregados pode recair sobre a loja no caso de inadimplência da contratada”, finaliza Luiz Fernando.

Fonte: Revista Conexão Varejo

 

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